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Publicações

Notícia 1. Retenção na fonte: Alterada norma sobre retenção de tributos nos pagamentos feitos por órgãos públicos
A Instrução Normativa RFB nº 1.540/2015 - DOU 1 de 06.01.2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que disciplina a retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Destacamos:

Notícia 2. Auxílio doença: empregador será responsável pela remuneração dos primeiros 30 dias de afastamento do empregado
A Medida Provisória nº 664/2014 altera a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo novas regras para a concessão do benefício auxílio doença, entre as quais destacamos que a partir de 1º/03/2015, os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente serão remunerados pelo empregador, conforme a nova redação do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991.
A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.
Fonte: CRC <www.crese.org.br> ( LegisWeb - Trabalho e Previdência Social)
Notícia 3. Pensão por morte: novas regras
A Medida Provisória nº 664/2014 altera a Lei nº 8.212/1991 e a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo novas regras para a concessão e manutenção do benefício Pensão por Morte, entre as quais destacamos:
- para concessão da pensão por morte será exigida carência de vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez;
- não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado;
- o valor mensal da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco.
O tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, será calculado de acordo com sua expectativa de sobrevida no momento do óbito do instituidor segurado.
A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.
Fonte: Site do CRC <www.crese.org.br> (LegisWeb - Trabalho e Previdência Social)
Notícia 4. Abono Salarial do PIS/PASEP: novas regras
A Medida Provisória nº 665, de 30/12/2014 alterou a Lei nº 7.998/1990, promovendo mudanças nas regras para concessão do Abono Salarial PIS/PASEP, entre as quais destacamos que para recebimento do abono o trabalhador deverá comprovar ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base.
O valor do abono salarial será de, no máximo, 01 salário mínimo, para o trabalhador que tenha exercido atividade durante todo o ano- base e calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados para aqueles que tenham trabalhado menos de 12 meses ao longo do ano-base.
A Medida Provisória nº 665, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.
Fonte: Site do CRC <www.crese.org.br> (LegisWeb - Trabalho e Previdência Social)
Notícia 5. Seguro desemprego: novas regras a partir de 1º/03/2015
A Medida Provisória nº 665, de 30/12/2014 altera a Lei nº 7.998/1990, estabelecendo novas regras para a manutenção e concessão do seguro desemprego, a partir de 1º/03/2015.
Conforme as alterações promovidas na Lei nº 7.998/1990, o trabalhador terá direito a perceber o seguro desemprego no caso de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, desde que comprove, além dos demais requisitos previstos no artigo 3º da referida Lei:
Notícia 6. CFC altera norma sobre demonstrações contábeis e limite de ativo de benefício definido
Foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira, 28-11, as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:
NBC ITG 9: dá nova redação à Interpretação Técnica ITG 09 que dispõe sobre demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência patrimonial ;
NBC ITG 20: aprova a Interpretação Técnica ITG 20 que dispõe sobre limite de ativo de benefício definido, requisitos de custeio (funding) mínimo e sua interação.
Fonte: Site do CRC <www.crese.org.br> (IR-Consultoria)
Notícia 7. Fusão do PIS/Cofins
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins. O projeto de fusão de dois dos principais tributos federais pode ser enviado ainda este ano ao Congresso como forma de simplificação do sistema tributário brasileiro, mas a medida desagrada ao setor de serviços. Cumpre dizer que a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. O aumento de tributos ocorreria essencialmente por causa dos créditos referentes aos insumos na modalidade não cumulativa de tributação, que não permite a dedução dos gastos com mão de obra, o principal item do custo de produção do setor. Hoje as empresas de serviços adotam o PIS/Cofins cumulativo, que não abate créditos com insumos, cuja alíquota é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o setor passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, que tem alíquota de 9,25%, percentual que pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita para o governo.